LEI Nº 712, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO, MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS, objetivando a formulação do inventario turístico municipal e divulgação do potencial turístico do Município em nível estadual, nacional e internacional.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados, no valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais), através da dotação, 09001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.044 - Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 33.39.039.000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de março de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.