LEI Nº 712, DE 01 DE MARÇO DE
2007
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO, MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS, objetivando a
formulação do inventario turístico municipal e divulgação do potencial
turístico do Município em nível estadual, nacional e internacional.
Art.
2º - Fica ainda
autorizado o Executivo Municipal, a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços
firmados, no valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais),
através da dotação, 09001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer, 2781300282.044 - Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo,
Esporte e Lazer, 33.39.039.000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de março
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.