LEI Nº 718, DE 16 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR URBANO – PDU - LEI Nº557/2002

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei nº 557, de 23 de dezembro de 2002, alterada em seus anexos I (mapa do zoneamento urbanístico do Distrito sede), II (mapa do zoneamento urbanístico de São João de Viçosa), V, VI, VIII, X, XI e XXII, conforme seguem em anexo.

 

Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 557, de 23 de dezembro de 2002 em seus anexos, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de abril de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

QUADRO DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo V - Zona Corredor Consolidado I - ZCC-I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 

 

Taxa de ocupação

Índice de aprovei- tamento

Afastamentos mínimos

Gabarito

Altura máxima edif. (h=metros)

Tamanho mínimo lote

Taxa de permea-      bilidade

Vagas de estaciona-  mento

Até 4 pavimentos(*)1

À partir do 4º pavimento(*)1

ZCC-I

80%

4,8

Frente

Existente

Frente

 ( + ) 2,00 m

6  pavi-                        mentos

21,00m

Área = 300,00m2                  Testada = 12,00m

10%

Ver                                    Anexo XIV

Fundos

1,50 m

Fundos

3,00 m

Lateral

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50m em ambos os lados

(*)1No caso de terraço deverá ser observada até o 4º pavimento tipo afastamento frontal de  3,00 metros.  À partir do 4º pavimento considerar os afastamentos

      exigidos para o pavimento tipo relativos ao 5º e 6º andar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI - Zona Corredor Consolidado II - ZCC-II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 
 

Taxa de ocupação

Índice de aprovei- tamento

Afastamentos mínimos

Gabarito

Altura máxima edif. (h=metros)

Tamanho mínimo lote

Taxa de permea-      bilidade

Vagas de estaciona-  mento

Até 4 pavimentos(*)1

À partir do 4º pavimento(*)1

ZCC-II

75%

4,5

Frente

3,0 m

Frente

4,5m

6  pavi-                        mentos

21,00m

Área = 300,00m2                  Testada = 12,00m

10%

Ver                                    Anexo XIV

Fundos

1,50 m

Fundos

3,00 m

Lateral

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50m em ambos os lados

(*)1No caso de terraço deverá ser observada até o 4º pavimento tipo afastamento frontal de  3,00 metros.  À partir do 4º pavimento considerar os afastamentos exigidos para o pavimento tipo relativos ao 5º e 6º andar.

 

 

 

QUADRO DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VIII - Zona Corredor Não Consolidado II (Beira Rio) - ZCN-II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de ocupação

Índice de aprovei- tamento

Afastamentos mínimos

Gabarito

Altura máxima edif. (h=metros)

Tamanho mínimo lote

Taxa de permea-      bilidade

Vagas de estaciona-  mento

 

Até 4 pavimentos*

À partir do 4º pavimento*

 

ZCN-II

65%

3,9

Frente

5,00

Frente

5,00

6  pavi-                        mentos

21,00m

Área = 360,00m2                  Testada = 12,00m

10%

Ver               Anexo XIV

 

Fundos

1,5 m

Fundos

3,00 m

 

Lateral

1,50m em caso de abertura

Lateral

1,50m em ambos os lados

 

*No caso de terraço projetado em qualquer pavimento tipo, deverá ser observado o afastamento frontal mínimo exigido à partir do 4º pavimento,

 

 

 

 conforme tabela acima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo X - Zona Residencial Não Consolidada - ZRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 

 

Taxa de ocupação

Índice de aprovei- tamento

Afastamentos mínimos*

Gabarito

Altura máxima edif. (h=metros)

Tamanho mínimo lote

Taxa de permea-      bilidade

Vagas de estaciona-  mento

 

Até 4 pavimentos

À partir do 4º pavimento

 

ZRN

60%

3,5

Frente

3,00 m

Frente

4,50 m

6  pavi-                        mentos

21,00m

Área = 300,00m2                  Testada = 12,00m

10%

Ver                Anexo XIV

 

Fundos

1,50 m

Fundos

3,00 m

 

Lateral

0,60m à partir do 2º pavimento em am-     bos os lados

Lateral

1,50m em ambos os lados

 

*No caso de terraço projetado em qualquer pavimento tipo, deverá ser considerado o afastament frontal mínimo exigido à partir do 4º pavimento,

 

 

 

 conforme tabela acima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo XI - Zona Residencial Especial - ZRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índices de controle urbanístico

 

Zonas

 

 

Taxa de ocupação

Índice de aprovei- tamento

Afastamentos mínimos

Gabarito

Altura máxima edif. (h=metros)

Tamanho mínimo lote

Taxa de permea-     bilidade

Vagas de estaciona-  mento

 

ZRE

60%

1,2

Frente

3,00m

2 Pavi-  mentos

8,00 me-    tros

Área = 500,00m2           Testada = 15,00m

10%

Ver                 Anexo XIV

 

Fundos

2,00m

 

Lateral

1,50m em caso de abertura

 

*No caso de terraço deverá ser observado o afastamento frontal de 6,00 metros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo XXII – Listagem das Categorias de Usos

 

 

1) USO COMERCIAL

 

A) Comércio Varejista

 

CV.1 – Comércio de Produtos Finos

 

·         ...

 

CV.2 – Comércio de Âmbito Local

 

·         ...

 

CV.3 – Comércio Ocasional de Pequeno Porte

 

·         ...

·         Urnas mortuárias e artigos funerários

·         Equipamentos e materiais de escritório

·         Equipamentos e materiais de informática

·         Motos, triciclos e similares

·         Moto-serras, pulverizadores, roçadeiras e similares

 

CV.4 – Comércio de Mercadoria em Geral

 

·         ...

 

CV.5 – Comércio de Produtos Químicos, Explosivos, Inflamáveis ou Sujeitos a Controle

 

·         ...

 

B) Comércio Atacadista

 

CA.1 – Comércio de Produtos Alimentícios e Afins

 

·         ...

 

CA.2 – Comércio de Produtos de Pequeno Porte

 

·         ...

 

CA.3 – Comércio de Produtos de Grande Porte

 

·         ...

 

CA.4 – Comércio de Produtos Químicos, Explosivos, Inflamáveis ou Sujeitos a Controle

 

·         ...

 

CA.5 – Comércio de Produtos Extrativos e Agropecuários

 

·         ...

 

2) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

PS – 1 – Serviços de Localização Especial

 

·         ...

·         Motel

·         Oficina mecânica ou eletricista de máquinas agrícolas e veículos automotores, exceto de motocicletas

·         Oficina de assistência técnica de produtos e equipamentos de grande porte

·         Posto de abastecimento

·         ...

 

PS – 2 – Serviços de Diversões Públicas

 

·         ...

 

 

PS – 3 – Serviços de Ensino Seriado Formal e Informal

 

·         ...

 

PS – 4 – Serviços Governamentais e Institucionais

 

·         ...

 

 

PS – 5 – Serviço em Geral

 

·         ...

·         Oficinas e assistência técnica de bicicletas, motores elétricos, eletro eletrônicos, telefones, computadores e assemelhados;

·         Oficinas e assistência técnica de motocicletas, motos-serras, pulverizadores, roçadeiras e similares

·         Assemelhados

 

PS – 6 – Serviços Especiais de Saúde

 

·         ...