DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,
010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.048- Subvenção Social
para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.