LEI Nº 722, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.048- Subvenção Social para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.