LEI
Nº 725/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007
ALTERA A LEI Nº109, DE 16 DE MARÇO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica alterada a
Lei nº109, de 16 de março de 1992, em seu artigo 1º
caput e artigo 2º parágrafo único, que
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar até dois advogados,
devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de
dar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do
Município de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros.”
“Art. 2º - ...”
“Parágrafo único – A remuneração
constante do caput deste artigo é contrapartida do atendimento profissional aos
carentes no escritório do contratado ou em local previamente destinado pelo
Município para atendimento ao público, com no mínimo de 08 (oito) horas
semanais, e ainda, elaboração de petições, acompanhamento dos processos sob sua
responsabilidade, realização de audiências e outros procedimentos pertinentes à
esfera judiciária.”
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 109, de 16 de março de 1992, com as
modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de junho
de 2007.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.