LEI Nº 725/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº109, DE 16 DE MARÇO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA DE DIREITOS DE CARENTES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei nº109, de 16 de março de 1992, em seu artigo 1º caput e artigo 2º parágrafo único, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar até dois advogados, devidamente habilitado para o exercício da profissão, com função essencial de dar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do Município de Venda Nova do Imigrante que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.

 

“Art. 2º - ...

 

Parágrafo único – A remuneração constante do caput deste artigo é contrapartida do atendimento profissional aos carentes no escritório do contratado ou em local previamente destinado pelo Município para atendimento ao público, com no mínimo de 08 (oito) horas semanais, e ainda, elaboração de petições, acompanhamento dos processos sob sua responsabilidade, realização de audiências e outros procedimentos pertinentes à esfera judiciária.”

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 109, de 16 de março de 1992, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de junho de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.