LEI Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990

 

FIXA O ÍNDICE DE CORREÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1991, NOS TERMOS DA LEI Nº 67/90, ART.4º E SEUS PARÁGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado o índice de correção do Orçamento de 1991, em 200% do valor proposto em todas as dotações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

NICOLAU FALCHETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.