LEI Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
FIXA O ÍNDICE DE
CORREÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1991, NOS TERMOS DA LEI Nº 67/90, ART.4º E SEUS PARÁGRAFOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica fixado o
índice de correção do Orçamento de 1991, em 200% do valor proposto em todas as
dotações.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte dias do mês de dezembro de mil
novecentos e noventa.
NICOLAU
FALCHETTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.