LEI Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº486/2001 E LEI Nº523/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 486/2001, de 23 de junho de 2001, modificada pela Lei Nº 523 de 08 de maio de 2002, alterada em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE, com salário de R$529,17 (quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) mensais, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde."

 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 486/2001, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de setembro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.