LEI Nº 735, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ - HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 01001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.051- Subvenções Sociais para a Associação Voluntária Pró-Hospital, 3335043 – Subvenção Social, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam à ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ - HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de outubro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.