LEI Nº 735, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ
- HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 01001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
0824400322.051- Subvenções Sociais para a Associação Voluntária Pró-Hospital,
3335043 – Subvenção Social, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam à ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ
- HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de
outubro de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.