LEI Nº 738, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, no que se refere à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, para o ano de 2007 e 2008, com a inclusão das seguintes ações:

 

* INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

01) 007.001.20.606.0017

 

007 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0017 – Programa de Fortalecimento da Agricultura

Ação: Construção da SEDE da Associação de Mulheres de Bela Aurora

 

02) 005.008.12.363.0002

 

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

008 – Ensino Profissional

 

12 – Educação

363 –  Ensino Profissional

0002 –  Programa de Edificações Públicas

Ação: Aquisição de terreno para construção da SEDE do CEFET

Valor: R$1.000.000,00

 

* INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

008 – Ensino Profissional

 

12 – Educação

363 – Ensino Profissional

0002 – Programa de Edificações Públicas

Ação: Aquisição de terreno para construção da SEDE do CEFET

Valor : R$1.000.000,00

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

   

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de novembro de 2007.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.