LEI Nº 738, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO
2006 À 2009
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano
Plurianual para o exercício 2006 à 2009, no que se refere à Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, para o ano de 2007
e 2008, com a inclusão das seguintes ações:
* INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2007
01)
007.001.20.606.0017
007 – Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Secretaria Municipal de
Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0017 – Programa de Fortalecimento da Agricultura
Ação: Construção da SEDE da
Associação de Mulheres de Bela Aurora
02) 005.008.12.363.0002
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
008 – Ensino Profissional
12
– Educação
363
– Ensino
Profissional
0002
– Programa de
Edificações Públicas
Ação:
Aquisição de terreno para construção da SEDE do CEFET
Valor:
R$1.000.000,00
*
INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
008 – Ensino Profissional
12
– Educação
363 – Ensino Profissional
0002 – Programa de Edificações Públicas
Ação:
Aquisição de terreno para construção da SEDE do CEFET
Valor : R$1.000.000,00
Parágrafo
único - A inclusão
no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da
Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
novembro de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.