LEI Nº 740, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE .
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.048- Subvenção Social
para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação da dotação do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da seguinte dotação:
005.007- Educação Especial,
1236700302.027 – subvenção social para a escola Juta Batista – APAE, 3.3.50.43
– Subvenções sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
novembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.