LEI Nº 740, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.048- Subvenção Social para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação da dotação do artigo anterior, serão provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

005.007- Educação Especial, 1236700302.027 – subvenção social para a escola Juta Batista – APAE, 3.3.50.43 – Subvenções sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de novembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.