LEI Nº 742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA JUTTA BATISTA - APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 007- Educação Especial, 1236700302.027 - Subvenção Social para a Escola Jutta Batista - APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de novembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.