LEI Nº 742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA JUTTA BATISTA -
APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
007- Educação Especial, 1236700302.027 - Subvenção Social para a Escola Jutta Batista - APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
novembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.