LEI Nº 743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO SENAC ESPÍRITO SANTO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DEPARTAMEMTO REGIONAL DO SENAC no Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, localizado às margens da BR 262, em São João de Viçosa, neste Município de Venda Nova do Imigrante – ES, medindo 5.964,00m² (cinco mil e novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), sendo parte de uma área maior registrada sob o NºR.1-1988, livro 2-I, folhas 188, mais a área do registro nºR.1-2540, livro 2-L, folhas 140, com o objetivo específico de se implantar no local uma escola gastronômica, e ainda, ampliação para uma escola para formação de profissionais na área de hotelaria. Artigo alterado pela Lei nº 792/2008

 

Art. 2º - A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção e funcionamento de até quatro anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de dezembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.