LEI
Nº 743, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO AO SENAC ESPÍRITO SANTO
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DEPARTAMEMTO REGIONAL DO SENAC
no Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, localizado às margens da BR
262,
Art.
2º - A doação
deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso de outra
destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para construção
e funcionamento de até quatro anos, conforme prescreve a Lei
Orgânica Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de
dezembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.