LEI
Nº 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO
2006 À 2009.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o
Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, nas diversas secretarias, para o
ano de 2008, com a inclusão das seguintes ações:
PPA
– PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE -
INCLUSÃO
DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
01) 003.001.04.122.002
003 - Secretaria Municipal de
Administração
001 - Secretaria Municipal de
Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Programa de Edificações
Públicas
Ação: Continuidade da obra de
construção da Sede da Prefeitura Municipal.
Valor: R$50.000,00
02) 009.001.27.813.0028
009 - Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer
001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
813 - Lazer
0028 - Programa de Apoio ao Turismo,
Esporte e Lazer
Ação : Aquisição de terreno para
eventos no Distrito de Alto Caxixe.
Valor: R$20.000,00
03) 010.001.08.244.0032
010 - Secretaria Municipal de Ação
Social
001 - Secretaria Municipal de Ação
Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0032 - Programa de Atendimento às
necessidades sociais
Ação: Aquisição de terreno para
construção do Centro Comunitário da Providência.
Valor: R$20.000,00
04) 005.006.12.364.0009
005 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0009 - Programa de Transporte
Escolar
Ação: Aquisição de ônibus para
transporte de estudantes universitários.
Valor: R$100.000,00
05) 008.001.15.451.0021
008 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
001 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura
Urbana
0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Ação : Construção da Fábrica de
artefatos de cimento e garagem para veículos e máquinas
Valor : R$200.000,00
06)
010.001.08.244.0032
010 - Secretaria Municipal de Ação
Social
001 - Secretaria Municipal de Ação
Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0032 - Programa de Atendimento às
necessidades sociais
Ação : Subvenção Social para
Associação Voluntárias Pró-Hospital Padre Máximo.
Valor : R$18.000,00
07) 008.001.15.451.0021
008 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
001 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura
Urbana
0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Ação: Construção do túnel para
eliminação de ponto crítico na altura do KM 102, da BR 262 - Convênio DNIT.
Valor: R$50.000,00
08) 008.001.15.452.0021
008 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
001 - Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura Urbana
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Ação: Aquisição de terreno, reforma
e ou ampliação do Cemitério Público Municipal.
Valor: R$150.000,00
09) 002.001.04.122.0002
002 - Gabinete do Prefeito
001 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
002 - Programa de Edificações
Públicas
Ação: Construção do Posto Policial
de Alto Caxixe.
Valor: R$40.000,00
10) 010.001.08.243.0033
010 - Secretaria Municipal de Ação
Social
001 - Secretaria Municipal de Ação
Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à criança e ao
adolescente
0033 - Programa de atendimento à
criança e ao adolescente
Ação: Reforma e ou ampliação da
oficina de mármore e granito.
Valor: R$20.000,00
Parágrafo
único - A inclusão
no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da
Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à
2009.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de
dezembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.