LEI Nº 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, nas diversas secretarias, para o ano de 2008, com a inclusão das seguintes ações:

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - 2006 A 2009

 

INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

01) 003.001.04.122.002

 

003 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

 

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - Programa de Edificações Públicas

Ação: Continuidade da obra de construção da Sede da Prefeitura Municipal.

Valor: R$50.000,00

 

02) 009.001.27.813.0028

 

009 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001- Secretaria  Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

0028 - Programa de Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação : Aquisição de terreno para eventos no Distrito de Alto Caxixe.

Valor: R$20.000,00

 

03) 010.001.08.244.0032

 

010 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0032 - Programa de Atendimento às necessidades sociais

Ação: Aquisição de terreno para construção do Centro Comunitário da Providência.

Valor: R$20.000,00

 

04) 005.006.12.364.0009

 

005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

364 - Ensino Superior

0009 - Programa de Transporte Escolar

Ação: Aquisição de ônibus para transporte de estudantes universitários.

Valor: R$100.000,00

 

05) 008.001.15.451.0021

 

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

15 - Urbanismo                               

451 - Infra-Estrutura Urbana

0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana

Ação : Construção da Fábrica de artefatos de cimento e garagem para veículos e máquinas

Valor : R$200.000,00

 

06)  010.001.08.244.0032

 

010 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0032 - Programa de Atendimento às necessidades sociais

Ação : Subvenção Social para Associação Voluntárias Pró-Hospital Padre Máximo.

Valor : R$18.000,00

 

07) 008.001.15.451.0021

 

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana

Ação: Construção do túnel para eliminação de ponto crítico na altura do KM 102, da BR 262 - Convênio DNIT.

Valor: R$50.000,00

 

08) 008.001.15.452.0021

 

008 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana

15 - Urbanismo                               

452 - Serviços Urbanos

0021 - Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana

Ação: Aquisição de terreno, reforma e ou ampliação do Cemitério Público Municipal.

Valor: R$150.000,00

 

09) 002.001.04.122.0002

 

002 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

002 - Programa de Edificações Públicas

Ação: Construção do Posto Policial de Alto Caxixe.

Valor: R$40.000,00

 

10) 010.001.08.243.0033

 

010 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à criança e ao adolescente

0033 - Programa de atendimento à criança e ao adolescente

Ação: Reforma e ou ampliação da oficina de mármore e granito.

Valor: R$20.000,00

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de dezembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.