LEI Nº 747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2008, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2007, em R$34.147.000,00 (trinta e quatro milhões e cento e quarenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

R E C E I T A S     C O R R E N T E S

R$31.555.823,29

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA                                  

R$ 1.905.120,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL                         

R$ 130.000,00          

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES              

R$ 28.721.300,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES    

R$ 799.403,29

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF                        

R$ 4.090.705,29

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL 

R$ 6.681.882,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS                  

R$ 60.000,00         

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 6.621.882,00

 

 

T O T A L .......................................................

R$38.237.705,29

 

 

Redução.......................................................

R$ 4.090.705,29

 

 

Total Geral da Receita.................................

R$ 34.147.000,00

 

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub- anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01.1- CÂMARA MUNICIPAL      

R$ 1.971.713,00

 

 

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 789.000,00

 

 

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 895.000,00

 

 

04.1 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                       

R$ 949.000,00

 

 

05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA              

R$ 8.208.000,00

 

 

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO                               

R$ 623.000,00        

 

 

05.2- DIFUSÃO CULTURAL                              

R$ 343.000,00

 

 

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL                          

R$ 4.479.000,00

 

 

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR                       

R$ 1.385.000,00

 

 

05.5- CRECHE                                     

R$ 629.000,00

 

 

05.6- ENSINO SUPERIOR                                

R$ 174.000,00

 

 

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL                             

R$ 15.000,00

 

 

05.8- ESINO MÉDIO                                       

R$ 210.000,00

 

 

05.9- ENSINO PROFISSIONAL                          

R$ 350.000,00

 

 

06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE                 

R$ 7.407.000,00

 

 

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA         

R$ 210.000,00

 

 

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE              

R$ 4.655.000,00

 

 

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS                        

R$ 2.242.000,00

 

 

06.4- SANEAMENTO BÁSICO                           

R$ 300.000,00

 

 

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA        

R$ 1.054.000,00

 

 

08.1- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST. URBANA      

R$ 5.060.287,00

 

 

09.1- SEC. MUN.  TURISMO, ESPORTE E LAZER       

R$ 4.260.000,00

 

 

10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL   

R$ 885.000,00

 

 

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE          

R$ 102.000,00

 

 

12.1- SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES      

R$ 2.566.000,00

 

 

T O T A L...................................................

R$34.147.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01- LEGISLATIVA

R$ 1.971.713,00

5,78%

 

 

 

02- ADMINISTRAÇÃO                                

R$ 2.113.000,00

6,19%

 

 

 

04- ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.205.000,00

3,53%

 

 

 

05- SAÚDE   

R$ 7.107.000,00

20,82%

 

 

 

06- EDUCAÇÃO

R$ 7.865.000,00      

23,04%

 

 

 

07- CULTURA

R$ 293.000,00       

0,86%

 

 

 

08- URBANISMO

R$ 4.418.287,00

12,94%

 

 

 

09- HABITAÇÃO

R$ 150.000,00       

0,44%

 

 

 

10- SANEAMENTO

R$ 300.000,00

0,88%

 

 

 

11- GESTÃO AMBIENTAL    

R$ 102.000,00       

0,29%

 

 

 

12- AGRICULTURA

R$ 644.000,00

1,89%

 

 

 

13- COMUNICAÇÕES

R$ 460.000,00       

1,34%

 

 

 

14- ENERGIA 

R$ 552.000,00

1,61%

 

 

 

15- TRANSPORTE

R$ 2.506.000,00     

7,34%

 

 

 

16- DESPORTO E LAZER

R$ 4.260.000,00

12,47%

 

 

 

17- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 200.000,00        

0,58%

 

 

 

TOTAL.....................................

R$ 34.147.000,00     

100,00%    

 

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 723, de 18 de junho de 2007, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 2007;

 

II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64; Inciso alterado pela Lei nº 794/2008

 

III - Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2007

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.