LEI Nº 747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2008
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2008, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2007, em R$34.147.000,00 (trinta
e quatro milhões e cento e quarenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual
valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
R
E C E I T A S C O R R E N T E S |
R$31.555.823,29 |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$
1.905.120,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$
130.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$
28.721.300,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$
799.403,29 |
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DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$
4.090.705,29 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 6.681.882,00 |
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ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
60.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
6.621.882,00 |
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T O T A L
....................................................... |
R$38.237.705,29 |
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Redução....................................................... |
R$
4.090.705,29 |
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Total
Geral da Receita................................. |
R$
34.147.000,00 |
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Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub- anexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.1-
CÂMARA MUNICIPAL |
R$
1.971.713,00 |
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02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$
789.000,00 |
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03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 895.000,00 |
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04.1
- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
949.000,00 |
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05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 8.208.000,00 |
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05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$
623.000,00 |
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05.2-
DIFUSÃO CULTURAL |
R$
343.000,00 |
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05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$
4.479.000,00 |
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05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$
1.385.000,00 |
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05.5- CRECHE |
R$
629.000,00 |
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|
05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$
174.000,00 |
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|
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$
15.000,00 |
|
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05.8- ESINO MÉDIO |
R$
210.000,00 |
|
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05.9- ENSINO PROFISSIONAL |
R$
350.000,00 |
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06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
R$
7.407.000,00 |
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06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA |
R$
210.000,00 |
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|
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$
4.655.000,00 |
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06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$
2.242.000,00 |
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06.4- SANEAMENTO BÁSICO |
R$
300.000,00 |
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07.1- SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA |
R$
1.054.000,00 |
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08.1- SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST.
URBANA |
R$
5.060.287,00 |
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09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$
4.260.000,00 |
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10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL |
R$
885.000,00 |
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11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO
AMBIENTE |
R$
102.000,00 |
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12.1- SEC. MUN. DE INTERIOR E
TRANSPORTES |
R$
2.566.000,00 |
|
|
T
O T A L................................................... |
R$34.147.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
01-
LEGISLATIVA |
R$
1.971.713,00 |
5,78% |
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02-
ADMINISTRAÇÃO
|
R$
2.113.000,00 |
6,19% |
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04-
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
1.205.000,00 |
3,53% |
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05-
SAÚDE |
R$
7.107.000,00 |
20,82% |
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06-
EDUCAÇÃO |
R$
7.865.000,00 |
23,04% |
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07-
CULTURA |
R$
293.000,00 |
0,86% |
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08-
URBANISMO |
R$
4.418.287,00 |
12,94% |
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09-
HABITAÇÃO |
R$
150.000,00 |
0,44% |
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10-
SANEAMENTO |
R$
300.000,00 |
0,88% |
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11-
GESTÃO AMBIENTAL |
R$
102.000,00 |
0,29% |
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12-
AGRICULTURA |
R$
644.000,00 |
1,89% |
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13-
COMUNICAÇÕES |
R$
460.000,00 |
1,34% |
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14-
ENERGIA |
R$
552.000,00 |
1,61% |
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15-
TRANSPORTE |
R$
2.506.000,00 |
7,34% |
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16-
DESPORTO E LAZER |
R$
4.260.000,00 |
12,47% |
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17-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
200.000,00 |
0,58% |
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TOTAL..................................... |
R$
34.147.000,00 |
100,00% |
Art.4º - Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 723, de 18 de junho de 2007,
os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser
atualizados conforme seguintes critérios:
I - Os valores da Receita e Despesa,
poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período
compreendido entre de julho a dezembro de 2007;
II - Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º - O Poder
Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que
se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta
Lei.
Art.
6º - O poder
Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento
total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64; Inciso
alterado pela Lei nº 794/2008
III - Abrir Créditos suplementares
ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste
artigo.
Art.
7º - Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2008.
Art.
8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2007
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.