LEI Nº 748, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 006- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002-
APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100142.027- Subvenções Sociais para entidades
ligadas à Saúde - HPM, 3335043000- Subvenções Sociais, no valor de até
R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
fevereiro de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.