LEI Nº 075, DE 05 DE ABRIL DE 1991
DEFINE O PERÍMETRO
URBANO E DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA, NO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de São João de
Viçosa, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
conforme definido abaixo:”
Começa no eixo central da
Rodovia BR-262, no Km 107, na divisa das terras de herdeiros de Arlindo Deriz
com terras de Olivio Delarmelina, seguindo por esta até chegar no Rio Viçosa,
descendo por este até alcançar as divisas de propriedades de Olivio Delarmelina
com Anisio Delarmelina, seguindo por esta, lado
direito, até atingir o ponto que dista
450m (quatrocentos e cinquenta metros) do referido Rio, daí segue paralelo a
este até chegar na divisa de terras Anisio
Delarmelina com terras de Nilo Bragato, descendo por
esta ate encontrar novamente o Rio Viçosa, seguindo por este até encontrar as
divisas de terras de Francelino Deriz com Jaime Pimentel, seguindo por esta,
lado direito, até alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do referido Rio,
daí segue paralelo a este sentido Rio abaixo, até alcançar as divisas de terras
de Jaime Pimentel com Acácio Falqueto, descendo por esta ate encontrar
novamente o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as divisas de
propriedades de Olendino Pizzol com Loteamento Joana Pim, seguindo por esta, lado direito, e continuando até
atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do referido rio, seguindo
paralelo a este até encontrar a Rodovia BR-262, voltando por esta, sentido BH –
Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, descendo por este até o ponto que dista
300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, daí segue paralelo a esta,
até encontrar as divisas das terras de Ezaudino
Venturim com Herdeiros de José Delpupo, descendo por esta até encontrar o ponto
que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a
esta até encontrar as divisas de terras de Gisto
Moreira com Jair Andreão, descendo por esta ate
alcançar o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia,
seguindo paralelo a esta até encontrar as divisas das terras de Olivio
Delarmelina com Arlindo Deriz, daí desce por esta até chegar novamente ao ponto
inicial no Km 107 da Rodovia BR-262. Artigo alterado
pela Lei nº 378/1999
Art. 2º - Fica considerada
área de expansão urbana no Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda
Nova do Imigrante-ES, a seguinte área: Artigo alterado pela Lei nº 378/1999
Inicia-se na ponte do Rio Viçosa, na BR-262, seguindo a diante
em seu eixo até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do rio Viçosa,
seguindo paralelo a este, até alcançar o ponto que dista 200m (duzentos metros)
do eixo da referida BR, seguindo paralelo a esta no sentido Vitória – Belo
Horizonte, até a divisa das terras de herdeiros de Antônio Gomes com Dalton
Perim e irmãos, descendo por esta, até o ponto que dista 350m (trezentos e cinquenta
metros) do eixo da BR-262, seguindo paralelo a esta até encontrar o limite
deste Município com o de Conceição do Castelo, daí segue por este limite
atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista 100m
(cem metros) do eixo da referida Rodovia, seguindo paralelo a esta, sentido BH
– Vitória, até encontrar o Rio Viçosa, subindo por este até encontrar o ponto
inicial. Artigo alterado pela Lei nº 378/1999
A esta expansão acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, a
propriedade do Sr. José Maria Dazzi, localizada no Km
1,6 da estrada de Cachoeira Alegre, que se delimita da seguinte forma:
Inicia-se na estrada da Cachoeira Alegre, na divisa de terras de Miguel Jovino
Ventorim e Irmãos com José Maria Dazzi, seguindo
contornando a divisa de propriedade deste último com Arlindo Ventorim e Rio
Viçosa, até alcançar novamente o ponto inicial, abrangendo assim toda a
propriedade do Sr. José Maria Dazzi. Artigo alterado pela Lei nº 378/1999
Art. 3º - O mapa demonstrativo da área urbana e de expansão urbana,
citada nos artigos anteriores, será lavrado após a aprovação desta lei, no
prazo de 90 dias. Artigo alterado pela Lei nº 378/1999
Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Decretar a ampliação
do Perímetro Urbano, utilizando-se da área de expansão urbana e dentro dos seus
limites, quando comprovadamente necessário, procedendo inclusive, as alterações
no mapa próprio. Artigo incluído pela Lei nº
378/1999
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.