LEI Nº 753, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.044- Subvenção Social para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de até R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo anterior, se destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de março de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.