LEI Nº 753, DE 19 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001-
SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.044- Subvenção Social para a
APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de até R$55.000,00
(cinqüenta e cinco mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo anterior,
se destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de março
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.