LEI Nº 769, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PARA ATENDER O PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO – NOSSOCRÉDITO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES e BANDES, objetivando a continuidade do programa MICROCRÉDITO do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO, que tem por finalidade principal a inclusão social de empreendedores de pequenos negócios.

 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a contratar um funcionário como Agente de Crédito, com salário de R$800,00 (oitocentos reais), para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município.

 

§ 1º - A contratação vigorará enquanto durar o Convênio e o Programa instituído pelo Estado do Espírito Santo, denominado NOSSOCRÉDITO ou outro que venha substituí-lo.

 

§ 2º - A ocupação do cargo criado no caput do presente artigo, fica condicionada à participação e aprovação em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.

 

Art. 3º - serão atribuições do funcionário:

 

I- agenciar a operacionalização das atividades diárias do programa.

 

II- Fazer o atendimento do público, processar as informações, dar as orientações necessárias, encaminhar os processos para aprovação .

 

Art. 4º - As despesas de custeio com o programa, bem como com o cargo acima criado, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente, nas dotações próprias. 

 

Art. 5º - Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.