LEI
Nº 769, DE 05 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CONTRATAÇÃO
DE FUNCIONÁRIO PARA ATENDER O PROGRAMA
ESTADUAL DE MICROCRÉDITO – NOSSOCRÉDITO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com Estado do Espírito Santo,
representado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social – SETADES e BANDES, objetivando a continuidade do
programa MICROCRÉDITO do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO, que tem por
finalidade principal a inclusão social de empreendedores de pequenos negócios.
Art.
2º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a contratar um funcionário como Agente de
Crédito, com salário de R$800,00 (oitocentos reais), para atuar na
operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo -
NOSSOCRÉDITO, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo
desenvolvido no Município.
§
1º - A contratação
vigorará enquanto durar o Convênio e o Programa instituído pelo Estado do
Espírito Santo, denominado NOSSOCRÉDITO ou outro que venha substituí-lo.
§
2º - A ocupação do
cargo criado no caput do presente artigo, fica condicionada à participação e
aprovação em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
Art.
3º - serão
atribuições do funcionário:
I-
agenciar a operacionalização das atividades diárias do programa.
II- Fazer o atendimento do público,
processar as informações, dar as orientações necessárias, encaminhar os
processos para aprovação .
Art.
4º - As despesas de
custeio com o programa, bem como com o cargo acima criado, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente, nas dotações
próprias.
Art.
5º - Esta Lei entra
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
6º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.