LEI
Nº 770, DE 16 DE JUNHO DE 2008
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO
2006 À 2009
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo da Lei Nº 663/2005, que instituiu o
Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, na
Secretaria Municipal de Ação Social, para o ano de 2008, com a inclusão da
seguinte ação:
PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE -
INCLUSÃO DE PROGRAMAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2008
01) 010.00-08.241.0029
010 - Secretaria Municipal de Ação Social
001 - Secretaria Municipal de Ação
Social
08 - Assistência Social
241- Assistência ao Idoso
0029 - Atendimento à Pessoa Idosa
Ação: Ampliação do Centro de
Convivência dos Idosos - SEDE
Valor: R$70.000,00
Parágrafo
único - A inclusão
no presente caso se faz com amparo no artigo
5º da Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006
à 2009.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de junho
de 2008
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.