LEI Nº 772, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos municipais, membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação mensal no valor de R$300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação terá uma gratificação diferenciada no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º - A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto membro da Comissão Permanente de Licitação.

 

§ 1º - Os suplentes, quando no exercício das funções em substituição aos membros efetivos, farão jus à remuneração no valor de R$30,00 (trinta reais) por processo licitatório formalizado e concluído.

 

§ 2º - Em caso de fração de mês, a gratificação será proporcional a 1/30 (um trinta avos) por dia do mês a que se referir.

 

Art. 4º - A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 5º - Os valores acima serão reajustados sempre que for concedido reajuste aos funcionários municipais e nos mesmos índices.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.