LEI
Nº 772, DE 16 DE JUNHO DE 2008
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedida
aos servidores públicos municipais, membros efetivos da Comissão Permanente de
Licitação, uma gratificação mensal no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Art.
2º - O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação terá uma gratificação diferenciada no valor
de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art.
3º - A gratificação
será devida mensalmente ao servidor enquanto membro da Comissão Permanente de
Licitação.
§
1º - Os suplentes, quando
no exercício das funções em substituição aos membros efetivos, farão jus à
remuneração no valor de R$30,00 (trinta reais) por processo licitatório
formalizado e concluído.
§
2º - Em caso de
fração de mês, a gratificação será proporcional a 1/30 (um trinta avos) por dia
do mês a que se referir.
Art.
4º - A gratificação
não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o
servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou
acréscimo na remuneração do respectivo cargo.
Art.
5º - Os valores
acima serão reajustados sempre que for concedido reajuste aos funcionários
municipais e nos mesmos índices.
Art.
6º - As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento
municipal vigente.
Art.
7º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 16 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.