LEI Nº 774, DE 24 DE JUNHO 2008

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA LEGISLATURA DE 2009 A 2012.

Vide Lei nº 935/2010

Vide Lei nº 883/2010

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Subsidio alterado pela Lei nº 883/2010

 

Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º- A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º - Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei específica. Artigo alterado pela Lei nº. 829/2009

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de junho de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.