LEI
Nº 774, DE 24 DE JUNHO 2008
DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA LEGISLATURA DE
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O subsídio
mensal do Prefeito Municipal será de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). Subsidio alterado pela Lei nº 883/2010
Art.
2º- O subsídio
mensal do Vice-Prefeito será de R$3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).
Art.
3º- A remuneração
mensal dos Secretários Municipais será de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 4º
- Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei,
serão atualizados, anualmente, através de lei específica. Artigo
alterado pela Lei nº. 829/2009
Art.
5º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 24 de junho
de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.