LEI Nº 829, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº774/2008, DE 24 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUIU A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2009 A 2012.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei nº774/2008, de 24 de junho de 2008, que passa ter a seguinte redação:

 

Art. 4º - Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, através de lei específica.”

 

Art. 2º - Os demais artigos permanecerão inalterados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 07 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.