LEI Nº 778, DE 03 DE JULHO DE 2008
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM BRAÇAL, DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS,
UM AUXILIAR ADMINISTRATIVO, UM MÉDICO HOMEOPATA, UM GERIATRA E UM COORDENADOR
DA CASA DE PASSAGEM.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar um braçal, com salário de R$531,42, para atuar na horta de plantas
medicinais, um coordenador da Casa de Passagem, com salário de R$611,74, para
atuar na Casa de Passagem, todos com carga horária semanal de 44 horas.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um braçal, para atuar na horta de plantas medicinais com carga horária e vencimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.128/2014. (Redação dada pela Lei nº 1.503/2022)
Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal, autorizado a contratar dois Auxiliares de Serviços Gerais, com salário de R$ 611,74, sendo um para atender ao Ministério do Exercito e outro para trabalhar junto à Pastoral da Saúde, com carga horária de 30 horas semanais e um médico homeopata, com salário de R$ 866,33, para atuar junto à Pastoral da Saúde do Município, com carga horária de 10 horas semanais e um médico Geriatra, com carga horária de 20 horas, para atuar no atendimento aos idosos do Município.
Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a contratar um funcionário no cargo de Auxiliar Administrativo, com salário de R$ 730,39, com carga horária de 30 horas semanais, pelo período de até dois anos, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere à marcação de exames especializados e autorizações de procedimentos de alto custo (APAC), com acompanhamento desde o preenchimento do formulário até a entrega do medicamento ao usuário.
Art. 4º - As contratações serão regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, vigendo enquanto durar o programa, projeto ou Convênio ou ocorrer modificação que justifique o preenchimento do cargo através de funcionário efetivo concursado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de julho de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.