LEI Nº 782, DE 04 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PUBLICA DENOMINADA CONSORCIO PUBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONSUL E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.

 

Parágrafo Único – O protocolo de que se trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Publico, que trata da criação do Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº6.017/2007.

 

Art. 3º – Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consorcio público deverão constar anualmente dos orçamentos públicos do município.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os credito adicionais que se fizeram necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de agosto de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.