LEI
Nº 782, DE 04 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE SOBRE
RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PUBLICA
DENOMINADA CONSORCIO PUBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONSUL E AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Ficam
ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação
do Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos
Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.
Parágrafo
Único – O protocolo
de que se trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante
desta Lei.
Art.
2º – Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Publico,
que trata da criação do Consorcio Publico para Tratamento e Destinação Final
Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo –
CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº11.107/2005 e pelo Decreto
Federal nº6.017/2007.
Art.
3º – Os valores
necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final
adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consorcio público deverão
constar anualmente dos orçamentos públicos do município.
Art.
4º – Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir os credito adicionais que se fizeram
necessários ao cumprimento desta lei para o presente
exercício financeiro.
Art.
5º – Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de
agosto de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.