REVOGADO PELA LEI Nº 1299/2018

 

LEI Nº 787, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A TODO PROFISSIONAL MÉDICO QUE ATUAR NO PROGRAMA “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA” NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE POR TRABALHAR EM ÁREA PRIORITÁRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), mensais, a todo profissional médico que atuar no “Programa Estratégia Saúde da Família” da Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante/ES, por trabalhar em área prioritária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de setembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.