LEI Nº 1.299, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 779, DE 03 DE JULHO DE 2008, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS EFETIVOS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 779/2008, de 03 de junho de 2008, em seu artigo 1º, parágrafo 1º e , passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° (...)

 

§ 1º A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo será paga a todos os médicos mensalmente e individualmente de acordo com o quantitativo de consultas realizadas no valor de R$3,00 por consulta.

 

§ 2° A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo, se aplica aos médicos que compõem o quadro do PSF, hoje ESF- Estratégia Saúde da Família.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 779/2008 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder à alteração decorrente desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°787/2008.

 

Publique -se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de agosto de 2018

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante