O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), mensais, a todo profissional médico que atuar no
“Programa Estratégia Saúde da Família” da Secretaria Municipal de Saúde de
Venda Nova do Imigrante/ES, por trabalhar em área prioritária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 15 de setembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.