LEI Nº793, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2006 À 2009

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº 663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2006 à 2009, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, para o ano de 2009, com a inclusão dos seguintes programas:

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 2006 A 2009

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009

 

01) 001.001.01.031.0002

001 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01     Legislativa

031 –  Ação Legislativa

0002– Edificações Públicas

Ação: Construção da nova SEDE da Câmara Municipal – R$ 400.000,00

 

02) 002.001.04.122.0002

002 – Gabinete do Prefeito

001 – Gabinete do Prefeito

04     Administração

122 –  Administração Geral

0002– Edificações Públicas

Ação: Construção do Posto Policial de Alto Caxixe – R$ 50.000,00

 

03) 003.001.04.122.0002

003 – Secretaria Municipal de Administração

001 – Secretaria Municipal de Administração

04     Administração

122 –  Administração Geral

0002– Edificações Públicas

Ação: Continuidade da obra de construção da sede da PMVNI– R$ 60.000,00

 

04) 003.001.04.122.0001

003 – Secretaria Municipal de Administração

001 – Secretaria Municipal de Administração

04     Administração

122 –  Administração Geral

0001– Apoio Administrativo

Ação: Amortização de Dívida – R$ 106.000,00

 

05) 005.003.12.361.0008

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 – Ensino Fundamental

12     Educação

361 –  Ensino Fundamental

0008– Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Ação: Construção, Reforma e/ou Conclusão de Quadras p/ prática de Educação Física – R$ 20.000,00

 

06) 005.006.12.364.0044

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

006 – Ensino Superior

12   – Educação

364 –  Ensino Superior

0044–  Programa de Educação à Distância

Ação: Manutenção das atividades do CREAD ou UAB e Ensino Superior - Valor : 124.000,00

 

07) 006.002.10.122.0014

006 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Apoio e Assistência a Saúde

10     Saúde

122 –  Administração Geral

0014– Assistência à Saúde

Ação: Realização de Concurso Público para a área da saúde – R$ 10.000,00

 

08) 007.001.20.606.0018

007 – Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20   – Agricultura

606 –  Extensão Rural

0018–  Programa Fortalecimento da Agricultura Familiar

Ação: Construção de Galpão para realização de feiras livres - Valor : R$ 50.000,00

 

09) 008.001.15.451.0021

008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana

001 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura Urbana

15   – Urbanismo

451 –  Infra-estrutura Urbana

0021–  Programa Melhoria da Infra-estrutura urbana

Ação: Construção da Fábrica de artefatos de cimento e garagem p/ veículos e máquinas - Valor : R$ 200.000,00

Ação: Aquisição de Equipamentos – Valor : R$ 50.000,00

Ação : Construção de Pontes e passarelas no período urbano – Valor : R$ 100.000,00

Ação : Abertura da Avenida Beira Rio – ponte Providência à Delegacia – Valor : R$ 100.000,00

Ação : Construção de praças, parques e jardins – Valor : R$ 10.000,00

Ação : Aquisição de terreno, reforma e/ou ampliação de cemitério público municipal – Valor: R$ 100.000,00

 

10) 009.001.23.695.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

23   – Comércio e Serviços

695 –  Turismo

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Reforma e/ou ampliação do Posto de Informações Turísticas  - Valor : 30.000,00

 

11) 009.001.27.812.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27   – Desporto e Lazer

812 –  Desporto Comunitário

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Construção, reforma e/ou conclusão de quadras poliesportivas e Construção de Ginásio Municipal - Valor : 350.000,00

Ação: Aquisição de terreno para realização de eventos e futebol no distrito de Alto Caxixe e São João de Viçosa - Valor : 120.000,00

 

12) 009.001.27.813.0028

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27   – Desporto e Lazer

813 –  Lazer

0028–  Programa Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: Contratação de shows, som e iluminação p/ Festa da Polenta - Valor : 60.000,00

 

13) 010.001.08.243.0033

010 – Secretaria Municipal de Ação Social

001 – Secretaria Municipal de Ação Social

08   – Assistência Social

243 –  Assistência à Criança e Adolescente

0033–  Programa Atendimento à Criança e ao adolescente

Ação: Aquisição de terreno e/ou construção do CRAS - Valor : R$ 150.000,00

Ação: Manutenção das atividades do CRAS – Valor : R$ 40.000,00

Ação : Manutenção das atividades relacionadas a projetos sociais p/ criança e adolescentes – Valor : R$ 76.000,00

 

14) 010.001.08.244.0032

010 – Secretaria Municipal de Ação Social

001 – Secretaria Municipal de Ação Social

08   – Assistência Social

244 –  Assistência Comunitária

0032–  Programa Atendimento às necessidades sociais

Ação: Reforma e/ou ampliação da Oficina de Mármore e Granito e Centros Comunitários - Valor : R$ 70.000,00

 

15) 006.004.17.512.0015

006 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Saneamento Básico

17   – Saneamento

512 –  Saneamento Básico urbano

0015–  Programa Saneamento Básico

Ação: Construção da ETA – Estação de Tratamento de água - Valor : R$ 200.000,00

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº663/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2006 à 2009.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de novembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.