LEI
Nº 794, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI Nº747, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2007
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º- Fica alterada a
Lei Municipal Nº 747, de 28 de dezembro de
2007, em seu artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:
I
- ...
II
- abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da
Lei Nº4.320/64;
III
- ...”
Art.
2º - Os demais
dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao chefe do
executivo a proceder as alterações na Lei nº 747 de 28 de
dezembro de 2007.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.