LEI Nº 794, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica alterada a Lei Municipal Nº 747, de 28 de dezembro de 2007, em seu artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - ...

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64;

 

III - ...”

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao chefe do executivo a proceder as alterações na Lei nº 747 de 28 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.