LEI Nº797, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E
CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700302.023- Subvenções Sociais para a
ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a ESCOLA “JUTA BATISTA” - APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.