LEI Nº 800, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE .
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001-
SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.044- Subvenção Social para a
APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
Art.2º- Fica ainda autorizado a proceder a
suplementar da dotação caso seja necessário.
Art.3º- Os recursos do artigo anterior, se
destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.