LEI Nº 800, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                       

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.044- Subvenção Social para a APAE, 3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art.2º- Fica ainda autorizado a proceder a suplementar da dotação caso seja necessário.

 

Art.3º- Os recursos do artigo anterior, se destinam à APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de dezembro de 2008.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.