LEI Nº 802, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI Nº779/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 779, de 03 de julho de 2008, no que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, que passa a ser parágrafo 1º e acréscimo do parágrafo 2º, conforme se segue:

 

“Art. 1º -...”

 

“§ 1º - A gratificação de Produtividade de que trata o caput deste artigo será paga a todos os médicos mensalmente e individualmente de acordo com o quantitativo de consultas realizadas no valor de R$ 2,00 por consulta.”

 

 “§ 2º - A gratificação de Produtividade de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos médicos que compõem o quadro do PSF, hoje ESF – Estratégia Saúde da Família”.

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao chefe do executivo a proceder as alterações na Lei nº. 779, de 03 de julho de 2008 e fazer a sua republicação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.