LEI Nº 802, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI
Nº779/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 779,
de 03 de julho de 2008, no que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, que
passa a ser parágrafo
1º e acréscimo do parágrafo
2º, conforme se segue:
“Art. 1º
-...”
“§ 1º
- A gratificação de Produtividade de que trata o caput deste artigo será paga a
todos os médicos mensalmente e individualmente de acordo com o quantitativo de
consultas realizadas no valor de R$ 2,00 por consulta.”
“§ 2º
- A gratificação de Produtividade de que trata o caput deste artigo, não se
aplica aos médicos que compõem o quadro do PSF, hoje ESF – Estratégia Saúde da
Família”.
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
chefe do executivo a proceder as alterações na Lei
nº. 779, de 03 de julho de 2008 e fazer a sua republicação.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de
dezembro de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.