LEI
Nº 813, DE 18 DE MAIO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº467/2001, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº 467, 23 de abril de 2001, em seu artigo 3º, com a inclusão
do Parágrafo segundo, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - ...
§ 1º -
Não terá direito ao estabelecido no caput deste artigo, quando o afastamento
for inferior a 07 (sete) horas.
§ 2º - Quando o funcionário se
ausentar do Município a serviço em finais de semana e feriados, a diária que
fizer jus, será paga em dobro.”
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei Nº467, 23 de abril de 2001, com as modificações
desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.