LEI Nº 813, DE 18 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº467/2001, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 467, 23 de abril de 2001, em seu artigo 3º, com a inclusão do Parágrafo segundo, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - ...

 

§ 1º - Não terá direito ao estabelecido no caput deste artigo, quando o afastamento for inferior a 07 (sete) horas.

 

§ 2º - Quando o funcionário se ausentar do Município a serviço em finais de semana e feriados, a diária que fizer jus, será paga em dobro.”

           

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei Nº467, 23 de abril de 2001, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2009.

 

DALTON  PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.