LEI
Nº 819, DE 08 DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº513/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
MIGRANTE
O
prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº 513, 28 de dezembro de 2001, em seu artigo 153, “Tabela item I”, número “
6.
Protocolo de requerimentos, petições, etc. |
5.0 |
Art.
2º- Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
junho de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.