LEI Nº 819, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº513/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO MIGRANTE

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 513, 28 de dezembro de 2001, em seu artigo 153, “Tabela item I”, número “6”, extinguindo a cobrança da taxa de “Protocolo de requerimentos, petições etc.

 

6. Protocolo de requerimentos, petições, etc.

5.0

 

Art. 2º- Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.