LEI Nº 826, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº666/2005, de 12 de dezembro de 2005, em seu anexo II, dos Cargos Comissionados, quanto ao Chefe de Gabinete, conforme se seguem:

 

ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$

CHEFE DE GABINETE

         01

     CC-1

2.800,00

 

OBS: O valor referente ao cargo de Chefe de Gabinete, se refere ao mês de maio de 2009.

 

Art. 2º - Os demais termos do anexo II da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº. 666, de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante – ES, 01 de julho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.