LEI Nº 826, DE 01 DE JULHO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº666/2005, de 12 de dezembro de 2005,
em seu anexo II, dos Cargos Comissionados, quanto ao Chefe de Gabinete,
conforme se seguem:
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS
COMISSIONADOS |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
CHEFE DE
GABINETE |
01 |
CC-1 |
2.800,00 |
OBS:
O valor referente ao cargo de Chefe de Gabinete, se refere ao mês de maio de
2009.
Art.
2º - Os demais
termos do anexo II da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe
do Executivo a proceder as alterações da Lei nº. 666,
de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante – ES, 01 de
julho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.