LEI
Nº 829, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº774/2008, DE 24 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUIU A REMUNERAÇÃO DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o artigo 4º, da Lei nº774/2008, de 24 de junho
de 2008, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Os valores fixados
nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados,
anualmente, através de lei específica.”
Art.
2º - Os demais
artigos permanecerão inalterados.
Art.
3º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 07 de
agosto de 2009.
DALTON
PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.