LEI Nº 832, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº805, DE
16 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterada a Lei Municipal Nº. 805, de 16 de março
de 2009, em seu artigo primeiro no que se refere a sua validade, passando assim
a ter a seguinte redação:
“Art.1º
- Nos termos
autorizadores dos artigos 180 e seguintes da Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder anistia de multas e juros de mora de débitos inscritos em
Dívida Ativa, judicialmente cobrados ou não, até 31 de dezembro de 2008,
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Contribuições de Melhoria – CM e taxas,
devendo o contribuinte se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante, ES no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da sanção desta Lei para proceder ao pagamento dos débitos.”
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 805, de 16 de março de 2009, com as
modificações desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de
agosto de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.