LEI Nº 832, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº805, DE 16 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº. 805, de 16 de março de 2009, em seu artigo primeiro no que se refere a sua validade, passando assim a ter a seguinte redação:

 

Art.1º - Nos termos autorizadores dos artigos 180 e seguintes da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e juros de mora de débitos inscritos em Dívida Ativa, judicialmente cobrados ou não, até 31 de dezembro de 2008, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Contribuições de Melhoria – CM e taxas, devendo o contribuinte se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, ES no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sanção desta Lei para proceder ao pagamento dos débitos.”

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 805, de 16 de março de 2009, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 14 de agosto de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.