LEI Nº 852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº472/2001, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo 2º e seus parágrafos e o art. 3º da Lei Municipal nº472/2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº684/2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O valor da diária a ser paga aos vereadores e funcionários quando se deslocarem de sua sede a serviço do Município ou em missão oficial será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), para vereadores e R$75,00 (setenta e cinco reais) para servidores, quando em viagem dentro do Estado.

 

§ 1º - Quando o afastamento se der para fora do Estado, o valor da diária será de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para vereadores e de R$110,00 (cento e dez reais), para funcionários.

 

§ 2º - Quando o afastamento se der para a Capital Federal, o valor será de R$300,00 (trezentos reais) para vereadores e de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), para funcionários.

 

§ 3º - Quando o afastamento se der por período igual ou inferior a (seis) horas os vereadores e funcionários não terão direito à diária, fazendo jus apenas o ressarcimento previsto no § 2º, do artigo 6º.

 

§ 4º - O vereador ou servidor, deverá requerer as diárias ao Presidente da Câmara, justificando a necessidade do deslocamento, num prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem a ser realizada.

 

Art. 3º - Quando o afastamento de der com pernoite, o valor da diária será pago em dobro.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.