LEI
Nº 852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI
Nº472/2001, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo
2º e seus parágrafos e o art. 3º da Lei
Municipal nº472/2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº684/2006, os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
2º - O valor da
diária a ser paga aos vereadores e funcionários quando se deslocarem de sua
sede a serviço do Município ou em missão oficial será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), para vereadores e R$75,00 (setenta e
cinco reais) para servidores, quando em viagem dentro do Estado.
§
1º - Quando o afastamento
se der para fora do Estado, o valor da diária será de R$220,00 (duzentos e
vinte reais) para vereadores e de R$110,00 (cento e dez reais), para
funcionários.
§
2º - Quando o
afastamento se der para a Capital Federal, o valor será de R$300,00 (trezentos
reais) para vereadores e de R$150,00 (cento e cinqüenta
reais), para funcionários.
§
3º - Quando o
afastamento se der por período igual ou inferior a (seis) horas os vereadores e
funcionários não terão direito à diária, fazendo jus apenas o ressarcimento
previsto no § 2º, do artigo 6º.
§
4º - O vereador ou
servidor, deverá requerer as diárias ao Presidente da
Câmara, justificando a necessidade do deslocamento, num prazo mínimo de 24
(vinte e quatro) horas antes da viagem a ser realizada.
Art. 3º - Quando o afastamento de der com
pernoite, o valor da diária será pago em dobro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de
novembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.