LEI Nº 854/2009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                                                           

Art. 1º - Fica alterado a Lei Municipal nº 666/2005, especialmente o Artigo 37, onde inclui-se o inciso IV. Que cria o Nível de supervisão, letra a – Supervisão de Endemias: inclusão do Art. 45 A e § único, que trata das competências do Supervisor de Endemias e capacitação profissional para o referido cargo: passando a ter a seguinte redação:

 

”Art. 37. ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - No Nível de supervisão:

 

a - Supervisor de Endemias.”

 

“Art. 45 -...

 

Art. 45a – Compete ao Supervisor de Endemias:

 

a - Supervisionar as atividades de campo desenvolvidas pelos Agentes de Endemias;

 

b - Atualizar os dados de campo referentes as atividades da vigilância ambiental;

 

c - Responsabilizar-se pelo atendimento a denúncias em seu âmbito de atuação;

 

d - Manter registro dos trabalhos de campo desenvolvidos;

 

e - Realizar análise de risco sobre as áreas trabalhadas;

 

f - Executar, juntamente com a equipe, ações educativas de caráter preventivo;

 

g - Mapear áreas de risco ambiental em seu âmbito de atuação;

 

h - Comunicar imediatamente a coordenação de Vigilância em Saúde situações que coloquem em risco a saúde da população;

 

i – Manter organizados e atualizados os indicadores, mapas e outros;

 

j - Acompanhar as ações desenvolvidas de acordo com os pactos e planos estabelecidos;

 

k - Enviar relatórios periódicos a coordenação de Vigilância em Saúde;

 

l - Executar outras tarefas correlatas.

 

§ único- O cargo comissionado de supervisor de Endemias será preenchido por profissional com capacitação para a função, conforme normas do Ministério da Saúde.”

 

Art. 2º - Fica alterado as referências dos cargos Comissionados a que se refere o anexo II da Lei Municipal nº 666/2005, alterada pela Lei Municipal nº 826/2009, passando o cargo de Assistente de Gabinete para CC-6; e o cargo de Supervisor de Endemias para CC-5, cujos vencimentos permanecem o da nomenclatura dos  cargos; cujo anexo passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. 

REF.

VALOR – R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-1

2.800,00

PROCURADOR GERAL

01

CC-1

2.800,00

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

2.800,00

GERENTE

12

CC-2

1.973,90

COORDENADOR

25

CC-3

1.360,68

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

1.130,38

SUPERVISOR DE ENDEMIAS

01

CC-5

   963,26

ASSISTENTE DE GABINETE

01

CC-6

724,06

 

Art. 3º - Os demais artigos e disposições permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de novembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.