LEI
Nº 854/2009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado a Lei Municipal nº 666/2005, especialmente o Artigo 37, onde inclui-se
o inciso IV. Que cria o Nível de supervisão,
letra a – Supervisão de Endemias: inclusão do Art.
45 A e § único, que trata das
competências do Supervisor de Endemias e capacitação profissional para o
referido cargo: passando a ter a seguinte redação:
”Art.
37. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - No Nível de supervisão:
a - Supervisor de Endemias.”
“Art.
45 -...
Art.
45a – Compete ao Supervisor de
Endemias:
a - Supervisionar as atividades de campo
desenvolvidas pelos Agentes de Endemias;
b - Atualizar os dados de campo referentes as
atividades da vigilância ambiental;
c - Responsabilizar-se pelo atendimento a denúncias
em seu âmbito de atuação;
d - Manter registro dos trabalhos de campo
desenvolvidos;
e - Realizar análise de risco sobre as áreas
trabalhadas;
f - Executar, juntamente com a equipe, ações
educativas de caráter preventivo;
g - Mapear áreas de risco ambiental em seu âmbito de
atuação;
h - Comunicar imediatamente a coordenação de
Vigilância em Saúde situações que coloquem em risco a saúde da população;
i – Manter organizados e atualizados os indicadores,
mapas e outros;
j - Acompanhar as ações desenvolvidas de acordo com
os pactos e planos estabelecidos;
k - Enviar relatórios periódicos a coordenação de
Vigilância em Saúde;
l - Executar outras tarefas correlatas.
§
único- O cargo
comissionado de supervisor de Endemias será preenchido por profissional com
capacitação para a função, conforme normas do Ministério da Saúde.”
Art. 2º - Fica
alterado as referências dos cargos Comissionados a que se refere o anexo II da Lei Municipal nº 666/2005,
alterada pela Lei Municipal nº 826/2009, passando o
cargo de Assistente de Gabinete para CC-6; e o cargo de Supervisor de Endemias
para CC-5, cujos vencimentos permanecem o da nomenclatura dos cargos; cujo anexo passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO II –
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS
COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF. |
VALOR –
R$ |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
10 |
CC-1 |
2.800,00 |
PROCURADOR
GERAL |
01 |
CC-1 |
2.800,00 |
CHEFE DE
GABINETE |
01 |
CC-1 |
2.800,00 |
GERENTE |
12 |
CC-2 |
1.973,90 |
COORDENADOR |
25 |
CC-3 |
1.360,68 |
MOTORISTA
DE GABINETE |
01 |
CC-4 |
1.130,38 |
SUPERVISOR
DE ENDEMIAS |
01 |
CC-5 |
963,26 |
ASSISTENTE
DE GABINETE |
01 |
CC-6 |
724,06 |
Art.
3º - Os demais
artigos e disposições permanecem inalterados.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de novembro
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.