LEI Nº 863, DE 28 DE DEZEMBDRO DE 2009.

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, para o ano de 2010, com a inclusão dos seguintes programas:

 

PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 2010 A 2013

 

Inclusão no Anexo II – Detalhamento da Receita, a seguinte receita:

 

421000000 Operações de Crédito

 

421100000 Operações de Crédito Internas

 

421140000 Operações de Crédito Internas Contratuais

 

421140500 Operações de Crédito Internas para Modernização Pública – no valor de R$500.000,00

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010

 

Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

01) 003.001.04.122.0037

 

003.001 – Secretaria Municipal de Administração

 

04 – Administração

 

122 - Administração Geral

 

0037 - Programa – Modernização Administrativa e Tributária

3.060 - Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação...R$150.000,00

 

3.061- Implantação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação R$70.000,00

 

3.062 - Capacitação e Treinamento em Tecnologia da Informação......R$  30.000,00

 

TOTAL........................R$250.000,00

 

01) 004.001.04.123.0037

 

004.001 – Secretaria Municipal de Finanças

 

04 – Administração

 

122 - Administração Financeira

 

0037 -  Programa – Modernização Administrativa e Tributária

 

3.063 - Recadastramento Imobiliário-Georeferenciado....R$200.000,00

 

3.064 - Capacitação e Treinamento em Tecnologia georeferencial......R$  50.000,00

 

TOTAL........................R$250.000,00

 

Parágrafo único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.