LEI
Nº 863, DE 28 DE DEZEMBDRO DE 2009.
ALTERA O ANEXO DA LEI
Nº847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO
2010 À 2013.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo da Lei Nº. 847/2009, que instituiu
o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas
diversas Secretarias e Câmara Municipal, para o ano de 2010, com a inclusão dos
seguintes programas:
PPA – PLANO PLURIANUAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE
Inclusão no Anexo II – Detalhamento
da Receita, a seguinte receita:
421000000 Operações de Crédito
421100000 Operações de Crédito
Internas
421140000 Operações de Crédito
Internas Contratuais
421140500 Operações de Crédito
Internas para Modernização Pública – no valor de R$500.000,00
INCLUSÃO DE PROGRAMA E
AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010
Inclusão
no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:
01) 003.001.04.122.0037
003.001 – Secretaria Municipal de
Administração
04 – Administração
122 - Administração Geral
0037 - Programa – Modernização
Administrativa e Tributária
3.060 - Aquisição de Equipamentos de
Tecnologia da Informação...R$150.000,00
3.061- Implantação de Serviços
Especializados em Tecnologia da Informação R$70.000,00
3.062 - Capacitação e Treinamento em
Tecnologia da Informação......R$
30.000,00
TOTAL........................R$250.000,00
01) 004.001.04.123.0037
004.001 – Secretaria Municipal de
Finanças
04 – Administração
122 - Administração Financeira
0037 - Programa – Modernização Administrativa e
Tributária
3.063 - Recadastramento Imobiliário-Georeferenciado....R$200.000,00
3.064 - Capacitação e Treinamento em
Tecnologia georeferencial......R$ 50.000,00
TOTAL........................R$250.000,00
Parágrafo
único - A inclusão
no presente caso se faz com amparo no artigo 5º
da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.