LEI Nº 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2010, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2009, em R$38.167.000,00 (trinta e oito milhões e cento e sessenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
R E C E I T A S C O R R E N T E S R$35.285.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.939.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 123.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$32.408.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 815.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ 4.728.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$7.110.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 110.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 7.000.000,00
TO T A L ...........................................................R$42.895.000,00
Redução.......................................................R$ 4.728.000,00
Total Geral da Receita......................................R$38.167.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.1- CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.058.480,00
02.1- GABINETE DO PREFEITO R$ 879.000,00
03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO R$ 1.753.000,00
04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ 1.445.000,00
05.0- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 9.584.520,00
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO R$ 875.000,00
05.2- DIFUSÃO CULTURAL R$ 278.000,00
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL R$5.162.520,00
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR R$2.213.000,00
05.5- CRECHE R$ 741.000,00
05.6- ENSINO SUPERIOR R$ 250.000,00
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 15.000,00
05.8- ESINO MÉDIO R$ 50.000,00
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$9.925.000,00
06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA R$ 200.000,00
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE R$6.082.000,00
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS R$3.293.000,00
06.4- SANEAMENTO BÁSICO R$ 350.000,00
07.1- SECRETARIA MUN. AGRICULTURA R$ 733.000,00
08.1- SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST.
URBANA R$4.695.000,00
09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E
LAZER R$2.390.000,00
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$2.007.000,00
11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ 427.000,00
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES R$2.240.000,00
T O T A .................................................R$38.167.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA R$2.058.480,00 5,39%
04- ADMINISTRAÇÃO R$3.407.000,00 8,92%
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL R$2.377.000,00 6,22%
10- SAÚDE R$9.575.000,00 25,08%
12- EDUCAÇÃO R$9.306.520,00 24,38%
13- CULTURA R$ 238.000,00 0,63%
15- URBANISMO R$4.075.000,00 10,67%
16- HABITAÇÃO R$ 300.000,00 0,79%
17- SANEAMENTO R$ 350.000,00 0,92%
18- GESTÃO AMBIENTAL R$ 427.000,00 1,12%
20- AGRICULTURA R$ 723.000,00 1,90%
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 20.000,00 0,06%
24- COMUNICAÇÕES R$ 50.000,00 0,14%
25- ENERGIA R$ 490.000,00 1,29%
26- TRANSPORTE R$2.100.000,00 5,50%
27- DESPORTO E LAZER R$2.370.000,00 6,20%
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 0,79%
TOTAL................................ R$38.167.000,00 100,00%
Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº. 828, de 27 de julho de 2009, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:
I - Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre julho a dezembro de 2009;
II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º - O poder Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº. 4.320/64; Inciso alterado pela Lei 913/2010
III - Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de dezembro de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.