LEI Nº. 913, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº865/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº. 865/2009, 28 de dezembro de 2009, em seu artigo 6º, inciso II, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º- ...

                 

I - ...

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº. 4.320/64;

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº. 865/09, permanecem inalterados.

        

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de outubro de 2010

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.