LEI Nº 869, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2010
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, usa de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA
A SAÚDE, 1030100142.026 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde –
HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$960.000,00 (novecentos
e sessenta mil reais).
Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a
firmar Convênio de Cooperação com o Hospital Padre Máximo, objetivando ações de
atendimento à população em geral, em especial o atendimento de pronto socorro.
Art. 3º Os recursos do artigo primeiro se destinam ao
HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 25 de fevereiro de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.